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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Dezembro de 2025 - 18:30
Ata Notarial de Usucapião feita em Município diverso do imóvel: Validade, Riscos e a Regra da Competência e Territorialidade.

A Ata Notarial para Usucapião deve ser lavrada no município do imóvel - havendo ou não diligência ao local - conforme normas do CNJ e CGJ/RJ. Feita em local diverso, deverá ser recusada pelo RGI uma vez que afronta a regra legal e com isso deverá ser refeita no Tabelionato adequado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
Revisional de contrato de venda e compra de imóvel. Ausência de abusividade em instrumento que revela claramente o preço e as condições de pagamento.

Propaganda enganosa que não teria o condão de revisionar o contrato para ser adequado ao preço de mercado.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2023 - 12:32
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2011 - 11:58
TST decide sobre estabilidade de dirigente sindical
No dia seguinte em que recebeu a comunicação de que um de seus empregados tinha sido eleito dirigente de sindicato, a indústria química o demitiu
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Regularização fundiária no Mato Grosso - Ação de Usucapião: "A bola da vez".

Jarbas Lindomar Rosa é advogado inscrito na OAB-MT nº 9876, militante na cidade de Vera-MT, Pós-graduado em Direito Processual pelo LFG/UNAMA, Pós-graduando em Direito Agroeconômico pela UNILASALLE- IMEDI - Lucas do Rio Verde-MT.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Mandado de Segurança. Concurso Público.

O Estado da Bahia ingressa com o presente pedido para suspender liminares deferidas pelos relatores no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, "nos autos do Mandado de Segurança nº 56.797-8/2007, impetrado por GILLIANDERSON FREITAS RIBEIRO e outro(a)s, e do Mandado de Segurança nº 21.465-2/2008, impetrado por BARRET RIAEME MACHADO e outro(a)s", permitindo que os impetrantes - os primeiros reprovados na avaliação psicológica e os segundos com idade superior a 30 (trinta) anos - participem da etapa seguinte do Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado do Bahia" (fl. 2).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
Aprovação em concurso público e direito à nomeação

Raul de Mello Franco Júnior, Promotor de Justiça no Estado de São Paulo, professor de Direito Constitucional do Centro Universitário de Araraquara (UNIARA) e Mestre em Direito pela UNESP. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Ceará Publicado em 04 de Março de 2010 - 02:00
Direito processual civil. Ação rescisória. Justiça gratuita.

Depósito-multa do art. 488, II, do Código Buzaid.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios. Taxa. Súmula 618/STF. MP 1.577/97. Honorários advocatícios. Art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/41. Súmula 389/STF.

Segundo a jurisprudência assentada no STJ, a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Outubro de 2012 - 12:55
O exercício da vereança e a aceitação de cargo público efeitvo, proibição

O trabalho aborda algumas questões relativas à acumulação de cargos públicos, em especial à acumulação de cargo público no Poder Executivo por vereador concursado, porém, nomeado para este depois de diplomado para o mandato político, passando pelas Constituições Federais até a Constituição Federal de 1988, e pelos princípios de Direito Administrativo até a conclusão pela vedação à aceitação de cargo, emprego ou função público na Administração Pública por aquele que, embora concursado, já havia sido diplomado no cargo político eletivo, devendo por isso, optar por um ou outro, no que importa em renúncia ao cargo político ou à nomeação, não podendo ser aplicada a exceção do art. 38, III, da Constituição Federal por incidência prévia do art. 54, I, b, da mesma Carta Política
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2012 - 13:05
Usucapião por abando de lar: a volta da culpa?

A Lei n. 12.424, de 16 de junho de 2011, além de regular questões relativas ao programa governamental Minha Casa Minha Vida, trouxe uma nova modalidade de usucapião para dentro do Código Civil, a denominada usucapião por abandono de lar. Trata-se de forma de aquisição da propriedade imóvel comum a ambos os cônjuges ou companheiros, quando um deles o abandona, passando o outro a ser seu proprietário exclusivo. Entretanto, a doutrina tem apontado que para fazer prova e contraprova do abandono do lar comum, a culpa, extinta pela Emenda Constitucional n. 66 de 2010, acabou ressurgindo. Assim, o objeto deste artigo científico é a usucapião por abandono do lar. Seu objetivo é verificar, com base na doutrina, o ressurgimento da culpa para a comprovação dos requisitos para a aquisição da propriedade comum. Foi utilizado o método indutivo, operacionalizado, principalmente, pelas técnicas da pesquisa bibliográfica e do referente
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Abolitio criminis.

Não-ocorrência.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
Notícias sobre os direitos reais

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 12:15
Aspectos Jurídicos do Marco Temporal das terras indígenas no Brasil
Realmente o marco temporal das terras indígenas é inconstitucional tanto que o STF firmou tese nesse sentido. Afinal, nosso território é ancestral. Nosso país é terra indígena, porém, o futuro dos povos originários está em risco diante da imposição do marco temporal. Deve-se recordar que a história brasileira não começou somente em 1988 e, tais povos já estavam aqui até bem antes da fundação do Estado brasileiro. Atualmente, totalizam mais de trezentos e cinco povos indígenas no território brasileiro e, em todos os Estados e biomas brasileiros. O direito à terra é direito fundamental, inalienável e imprescritível.
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Array Publicado em 2009-04-03T04:00:00+00:00

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